Capela de Santa Maria Madalena
Quem sair do Funchal e seguir o caminho de Santo António depara à beira da estrada, a uns dois quilómetros do Centro da cidade, com as ruínas duma velha e desmantelada capela. Desse montão de escombros ergue-se ainda altaneiro, como a desafiar as fúrias dos séculos, o arruinado frontispício, com o seu pórtico em ogiva, denunciando a sua antiguidade e a característica das construções duma época de glórias. É um dos raros vestígios do estilo gótico que ainda restam nesta ilha.
Esta é a capela de Santa Maria Madalena, que deu o nome ao sítio, mais comummente conhecido pela simplificação popular de Madalena. Depois de Santo Amaro, é a capela mais antiga desta freguesia, escasseando-nos, porém, os precisos elementos para determinar-lhe a época da sua fundação, que não nos parece ser posterior ao primeiro quartel do século XVI. No entretanto a referencia mais remota que a ela encontramos é de 1593, ano em que lhe foi feita a doação dum foro. Era também, depois da referida capela de Santo Amaro, a mais importante pela sua antiguidade, pelas suas dimensões e estilo arquitectónico e ainda pela devoção que os fiéis manifestavam peja sua padroeira, chegando a possuir bens próprios, de relativa importância, para a manutenção do seu culto, o que não nos consta que outra capela desta freguesia tivesse.
Parece, porém, que não durou larga tempo esse primitivo fervor religioso pelo culto da santa de Magdalo, pois que em 1684 estava a capela de todo arruinada, conjecturando-se que nesse tempo já nela se não celebravam os oficias divinos, como se vê do seguinte documento, que apesar de extenso, transcrevemos na integra pelo interesse que oferece ao objecto deste capitulo:
«Em nome de Deus Amen. Saibam quantos este instrumento de obrigação e como melhor em direito haja logar que no anno do Nascimento de Nosso Sanhor Jesus Christo de mil siscentos oitenta e quatro, aos onze dias do mez de março do dito anno, n’esta cidade do Funchal da ilha da Madeira, nas casas de morada do muito reverendo vigario geral d’este Bispado o doutor Marcos da Fonseca Cerveira, mestre escola da santa sé desta dita cidade, onde eu tabellião fui e sendo ali José Machado de Miranda, morador n’esta cidade, de uma uma parte e bem assim da outra o dito reverendo vigario geral, pessoas de mim tabellião e testemunhas ao diante nomeados e assignadas, que elle pela grande devoção que tinha a Santa Maria Magdalena e ter grande pena de ver a sua ermida que está na freguesia de Santo Antonio junto d’esta cidade, arruinada e incapaz de se poder dizer n’ella missa e se fazerem suas festas, fizera petição ao reverendo cabido que hoje serve de governador do bispado pelo IlIustrissimo e Reverendissimo Senhor Bispo d’este Bispado Dom Estevão Brioso de Figueiredo, para que lhe concedesse licença para a reedificar de novo, visto estar arruinada quasi toda, e ornala de frontaes, casulas e tudo o mais necessário para n’ella se poderem celebrar os officios divinos, com a clausula e condição que ficaria elle dito José Machado, de Miranda e seus herdeiros por padroeiro da dita ermida e administrador d’ella com_todos os privilegias e prerogativas que o direito permitte e concede aos padroeiros de qualquer egreja que edificam, reedificam e dotam, e porque sendo vista pelo reverendo cabido a dita petição e procedendo-se ás diligencias necessarias e informações que tomaram do reverendo vigario de Santo Antonio, remetteram a este dito reverendo Senhor Mestre Escola vigario geral d’este Bispado os papeis, para que se fizesse a escriptura com elle dito José Machado de Miranda, dos quaes dou eu tabellião minha fé de como me foram mostrados os ditos despachos e reconhecido ser o ultimo da letra e signal do reverendo deão e doutor Simão Gonsalves Cidrão e os signaes breves dos dois deputados e doutores Antonio Velloso de Lyra e Luiz Telles de Menezes e a informação da letra e signal do dito reverendo vigario da freguezia de Santo Antonio o doutor Lourenço Franco de Azevedo que tambem reconheço, que tudo ficou em poder do dito José Machado de Miranda pelo que requeria a elle dito senhor, que na forma do dito despacho e informação lhe fizesse a concessão do ditro padroado.
E porquanto na informação do dito reverando vigario se dizia que obrigando-se elle contraente a fazer a dita ermida de Santa Maria Madalena de pedra e cal, armada de castanho e branqueada só lhe podia conceder o que pedia, disse que por este publico instrumento se obrigava por sua pessoa e bens a fazer a dita ermida de pedra e cal armada de castanho forrada de pinho e branqueada, e assim mais ornala com frontal, toalhas e casulas e todo o mais que necessario fôr para n’ella se dizer missa e poder fazer as festas da dita santa; o que tudo se, obriga a fazer dentro d’um ano que começará a correr da factura d’esta com a condição que logo n’este verão d’este anno em que estamos dará principio á dita obra e que acabada ella dentro do dito anno na forma acima declarada d’ali em diante se obriga por si e por seus herdeiros digo por si e por seus bens e por seus herdeiros a pagar em cada,um anno quatro mil reis, que é o dote que faz para ornato do dito altar c concerto da dita egreja, além dos dois mil reis que paga de pênsão á dita ermida o morgado dos Machados deixados pelos institui dores d’elle e que para o pagamento dos ditos quatro mil reis do novo dote que lhe applica á dita ermida em cada um anno para emquanto o mundo durar obriga todos os seus bens livres havidos e por haver. e em especial um fôro de quatro mil reis que lhe paga em cada um anno pelo mez de janeiro fechado para sempre Gonçalo de Freitas Bettencourt imposto na fazenda, onde chamam as Maravilhas de entre os caminhos desta cidade que elle contrahente hauve de ligitima de sua mãe Dona Autonia de Moura e que outrosim para maior segurança do dito fôro que dota a dita ermida da Magdalena obriga a parte que tem livre na quinta da dita Magdalena que herdou por legitima de seu pae Bartholomeu Machado de Miranda e que dos cincoenta mil reis que o morgado dos Machados deve á dita ermida assim por parte de seu irmão João Machado Miranda defuncto como ‘d’elle contrahente do fôro de dois mil reis que se paga á dita ermida se obriga elle dito contrahente mandar fazer dois castiçaes de prata para a mesma ermida em tempo de seis mezes que começarão a correr da factura desta, e que feita a dita egreja é acabada na forma acima declarada estará a chave d’ella na mão do vizinho mais chegado e de mais confiança para que a todo o tempo que o reverendo vígario da dita freguesia ou cura ou outro qualquer sacerdote quizerem celebrar na dita ermida o possam fazer com toda a commodidade e sem estorvo algum com a declaração que faltando elle contrahente a alguma das clausulas desta escriptura e não acabando de aperfeiçoar a dita ermida no tempo acima declarado ou faltando-se com o dote que aqui lhe faz por si ou por algum dos seus herdeiros tocante aos quatro mil reis logo perderá elle ou seus herdeiros as honras e prerogativas de Padroeiro, e sendo ahi, como dito é, prezente o dito reverendo senhor mestre escola vigario geral d’este bispado disse que por virtude da comissão a elle concedida do illustre e reverendo cabido por despacho de que eu tabellião acima dou fé em nome do dito reverendo cabido acceitou a obrigação do dito José Machado Miranda na forma acima declarada, que pelo poder a elle concedido pelo dito despacho do dito reverendo cabido acabada que fosse a dita ermida e posto tudo corrente na forma da obrigação acima concedida ao dito contrahente José Machado de Miranda e a seus herdeiros os direitos do padroado n’ella com todas as prerogativas e preeminencia que o direito perrnitte e concede aos legitimos Padroeiros das egrejas e que por talo conheçam e seus herdeiros os parochos da dita freguezia que de presente são e ao diante forem até ao fim do mundo, e outrosim declarou elle dito senhor que, para com mais brevidade se aperfeiçoe a dita obra, se poderá aproveitar dos materiaes que estão em ser e tem a dita ermida e que acabada ella se restituirão os ornamentos e tudo o mais que era e havia na dita ermida, o que tudo o dito José Machado de Miranda disse aceitava por si e seus herdeiros, e o díto reverendo vigario geral disse que acabada a dita ermida poderá o contrahente tomar posse do dito padroado por este instrumento, e em fé e testemunho da verdade um e outro, tudo como dito é, outorgaram e aceitaram, e eu tabellião o acceito em nome… e mandaram fazer este instrumento como dito é, e dar os trabalhos necessarios: Testemunhas presentes Marcos de Fonseca Cerveira, sobrinho do dito reverendo vigario geral, Antonio Vogado Sotomaior, moradores n’esta cidade de que assignam com eIles partes, Manuei Escorcio de Mendonça, tabellião de notas o escrevi. José Machado de Miranda, Marcos da Fonseca Cerveira, Antonio Vogado Sotomaior.»
Foram aceites por José Machado de Miranda os encargos pios a que se refere o documento acima transcrito, mas não pudemos averiguar como nos primeiros anos se cumpriram as clausulas a que ele voluntariamente se obrigou. No entretanto sabemos que em 1732, isto é, 48 anos depois da celebração daquela escritura, já havia muito que não era pago o foro de 4$000 reis imposto na fazenda das Maravilhas, ordenando então o bispo D. Manuel Coutinho que se procedesse judicialmente contra a pessoa obrigada àquele pagamento e determinando também o mesmo prelado que a capela se fechasse ao serviço do culto, se porventura o seu administrador a não provesse dos indispensáveis paramentos e alfaias. E ainda 34 anos mais tarde, em 1766, os zeladores ou mordomos da confraria de Santa Maria Madalena requereram um traslado daquela escritura para o lançar nos livros da mesma confraria, levados a isso pela não observância dalgumas das condições contidas na mesma escritura.
Parece terem sido pouco eficazes as providências adoptadas por D. Manuel Coutinho, porque 24 anos depois, em 1756, o visitador episcopal Pedro Pereira da Silva lamenta o estado de adiantada ruína em que a capela se encontra e indica os urgentes reparos de que ela necessita e que eram na verdade muitos importantes e da mais imediata execução.
Pelas contas da receita e despesa da capela da Madalena, lançadas no ano de 1732, se vê que Bartolomeu Machado e sua mulher D. Francisca de Vasconcelos, respectivamente nos anos de 1593 e 1598, doaram à mesma capela dois foros de mil reis cada um anuais, destinados à sua conservação e manutenção do respectivo culto.
Foram estes três foros pagos com maior ou menor regularidade até o ano de 1806, não tendo noticia de que tivessem sido cobrados posteriormente a esta data. Convém acentuar que o primeiro destes foros era imposto na quinta de Nossa Senhora das Maravilhas, à freguesia de S. Pedro, no sítio que ainda hoje conserva o nome e onde ficava a capela desta denominação, fundada em 1657 por Diogo Berenguer Correia.
Nos anos de 1733 e 1753 procederam-se a alguns reparos na capela da Madalena, sendo porém, bastante importantes os melhoramentos que ali se realizaram em 1773, devido sobretudo ao zelo do respectivo pároco, Berenguer, tendo-se então feito todo o assoalhamento da pequena igreja, no que se despenderam mais de 200$000 reis, quantia já não muito pequena para aquela época.
Em 1806 fizeram-se ali novos reparos e adquiriram-se um cálice de prata, algumas casulas o outros ornamentos, de que muito necessitava a capela para a celebração dos oficias divinos.
Pouco zelo e cuidado houve, por certo, na sua conservação, porque em 1820 era já adiantado o estado de ruína da capela, tendo os moradores das suas circunvizinhanças feito nela importantes reparos naquele ano, como se vê dum requerimento que então dirigiram ao prelado diocesano, solicitando licença para que um capelão ali fosse celebrar nos dias santificados.
Nada mais sabemos relativamente a esta capela em anos posteriores a 1820. É certo que há já algumas dezenas de anos se acha reduzida a um montão informe de ruínas.
Nos anos de 1596 e 1597 celebraram-se nela casamentos, baptizados e outros actos de culto, devido provavelmente a alguns reparos que se estivessem então a fazer na antiga igreja paroquial. Também durante o período da construção da igreja actual e dos anos de 1786-1787 se sepultaram ali varias pessoas, e se realizou também um baptizado em 1810, servindo de padrinho o bispo diocesano D. Luís Rodrigues de Vilar.